Legislação

Decreto 1.845, de 28/03/1996

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/03/2006). Ensino. Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.773, de 09/03/2006 (Revogação total)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Administração Pública Federal. Organização)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

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