Legislação
Decreto 1.861, de 12/04/1996
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá exigir cópias dos contratos de exportação e outros documentos pertinentes, para atender à consulta de qualquer órgão participante destas Diretrizes.
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