Legislação

Decreto 1.861, de 12/04/1996

Art. 24

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 24

- Os pedidos de autorização para realização das operações de exportação, bem como toda documentação relacionada, terão classificação sigilosa desde a sua origem, de conformidade com o Regulamento para a Salvaguarda de assuntos Sigilosos - RSAS (Decreto 79.099, de 06/01/77).

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