Legislação
Decreto 1.861, de 12/04/1996
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24- Os pedidos de autorização para realização das operações de exportação, bem como toda documentação relacionada, terão classificação sigilosa desde a sua origem, de conformidade com o Regulamento para a Salvaguarda de assuntos Sigilosos - RSAS (Decreto 79.099, de 06/01/77).
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