Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Art. 29
Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)
Seção III - DAS NORMAS REFERENTES A PRAÇAS (Ir para)
Art. 29- Não haverá movimentações de sargentos do Quadro Especial, cabos, taifeiros e soldados, exceto as de caráter excepcional.
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