Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)
Seção III - DAS NORMAS REFERENTES A PRAÇAS (Ir para)
Art. 30- As movimentações de subtenentes e sargentos pelos Comandantes Militares de Área dependerão de prévio empenho de vaga a ser solicitado ao DGP e, uma vez efetivadas, deverão ser comunicadas a esse Departamento.
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