Legislação
Decreto 2.056, de 04/11/1996
Capítulo V - DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 27- Aplicam-se aos contratos decorrentes do processo de outorga de concessão estabelecido neste Regulamento as normas gerais pertinentes previstas na Lei 8.987/1995 e na Lei 8.666/1993, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e rescisão.
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