Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo IX - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 209- Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente.
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