Legislação

Decreto 2.172, de 05/03/1997
(D.O. 06/03/1997)

Art. 209

- Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente.