Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)
Art. 230- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
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