Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 263- Aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente aplica-se exclusivamente o disposto na Lei 5.315, de 12/09/1967, conforme determina o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
§ 1º - Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º - Os benefícios de que trata o caput serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.
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