Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção III - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 26-A- As circunstâncias agravantes e atenuantes, de que tratam os art. 25 e art. 26, têm natureza taxativa e não comportam ampliação por meio de ato dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.] (NR) [[Decreto 2.181/1997, art. 25. Decreto 2.181/1997, art. 33.]]
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