Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 31

Capítulo IV - DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 31

- Na ausência de Fundos municipais, os recursos serão depositados no Fundo do respectivo Estado e, faltando este, no Fundo federal.

Parágrafo único - O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos, Difusos poderá apreciar e autorizar recursos para projetos especiais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor.

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