Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo VI - DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)
Seção I - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 12- O Ministério das Comunicações poderá publicar, no Diário Oficial da União, consulta pública sobre sua intenção de outorgar permissão para exploração do Serviço Limitado Especializado, bem assim seus termos e condições, solicitando comentários relativos às características técnicas do sistema, à área de prestação de serviço, às condições de exploração ou a qualquer outro ponto considerado pertinente.
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