Legislação
Decreto 2.197, de 08/04/1997
Capítulo VII - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA DE PERMISSÃO (Ir para)
Art. 40- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 40 - Aplicam-se aos contratos decorrentes do processo de outorga de permissão estabelecido neste Regulamento as normas gerais pertinentes previstas na Lei 8.666/1993 e na Lei 8.987/1995, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e extinção dos referidos contratos.]
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