Legislação
Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- As disposições relativas às infrações aos dispositivos deste Regulamento e suas respectivas penalidades, bem assim às condições de extinção da permissão, estão previstas na legislação de telecomunicações e nas normas complementares do Ministério das Comunicações e nas Leis 8.666/1993 e 8.987/1995.
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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