Legislação

Decreto 2.206, de 14/04/1997

Art.

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, instituído pela Lei 8.977, de 6/01/1995. O Serviço de TV a Cabo obedecerá aos preceitos da legislação de telecomunicações em vigor, aos da referida Lei 8.977/1995, aos deste Regulamento e aos das normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério da Cultura, observando, quanto à outorga para execução desse Serviço, as disposições da Lei 8.666, de 21/06/1993, da Lei 8.987, de 13/02/1995, e e da Lei 9.074, de 7/07/1995.

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