Legislação
Decreto 2.222, de 08/05/1997
Capítulo V - DO CADASTRAMENTO (Ir para)
Art. 34- As empresas importadoras de armas de fogo, ao preencherem a Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, deverão informar as característica específicas das armas importadas, ficando o desembaraço aduaneiro sujeito a satisfação deste requisito.
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