Legislação
Decreto 2.256, de 17/06/1997
- O Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei 9.432, de 8/01/1997, será efetuado no Tribunal Marítimo, não suprimindo e sendo complementar ao registro da propriedade marítima, conforme dispõe a Lei 7.652, de 3/02/1988.
§ 1º - O Tribunal Marítimo emitirá, para as embarcações incluídas no REB, o Certificado de Registro Especial Brasileiro.
§ 2º - O Tribunal Marítimo manterá cadastro específico atualizado de todas as embarcações pré-registradas e registradas no REB;
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