Legislação
Decreto 2.271, de 07/07/1997
- É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:
I - indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;
II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;
III - previsão de reembolso de salários pela contratante;
IV - subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;
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