Legislação

Decreto 2.297, de 11/08/1997

Art. 10
Art. 10

- Fica acrescentado o seguinte artigo à Seção IV do Capítulo III do Anexo I ao Decreto 1.745/95, renumerando-se os demais:

[Art. 27 - Ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE cabe exercer as competências estabelecidas na legislação em vigor.]
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