Legislação

Decreto 2.297, de 11/08/1997

Art.
Art. 8º

- Os arts. 21 e 16 do Anexo I ao Decreto 1.745, de 13/12/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
(...).
j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior.
[Art. 16 - (...).
(...).
XII - planejar e acompanhar a política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior.]
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