Legislação
Decreto 2.306, de 19/08/1997
- As instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino, nos termos do art. 16 da Lei 9.394/1996, classificam-se, quanto à sua natureza jurídica, em:
Lei 9.394/96, art. 16 (Diretrizes e Bases da Educação)I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pela União;
II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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