Legislação

Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 128

Título III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Capítulo I - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção V - DAS ANÁLISES LABORATORIAIS (Ir para)
Art. 128

- Outros métodos de análise poderão ser utilizados na fiscalização de bebida e sua matéria-prima, desde que reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

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