Legislação

Decreto 2.314, de 04/09/1997
(D.O. 05/09/1997)

Art. 127

- Nas análises laboratoriais prevista neste Regulamento serão aplicados os métodos oficiais e as tolerâncias analíticas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.


Art. 128

- Outros métodos de análise poderão ser utilizados na fiscalização de bebida e sua matéria-prima, desde que reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.