Legislação
Decreto 2.327, de 23/09/1997
- O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, criado pela Lei 9.503, de 23/09/97, é composto pelos titulares dos seguintes Ministérios:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - dos Transportes;
III - da Ciência e Tecnologia;
IV - do Exército;
V - da Educação e do Desporto;
VI - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
§ 1º - Os Secretários-Executivos dos Ministérios civis de que trata este artigo e o Secretário-Geral do Ministério do Exército são suplentes de seus respectivos Ministros.
§ 2º - O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.
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