Legislação
Decreto 2.457, de 14/01/1998
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- A Secretaria Executiva do CNPE será exercida pelo Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, competindo-lhe:
I - organizar as pautas das reuniões do CNPE;
II - coordenar e acompanhar a execução das propostas do CNPE aprovadas pelo Presidente da República;
III - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos constituídos pelo CNPE;
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CNPE.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;