Legislação

Decreto 2.488, de 02/02/1988

Art.
Art. 8º

- Fica delegada competência aos Ministros supervisores para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/86, observadas as demais disposições do referido Decreto.

Parágrafo único - O Ministro supervisor poderá subdelegar, ao dirigente máximo da Agência Executiva, a competência de que trata o caput deste artigo.

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