Legislação

Decreto 2.496, de 10/02/1998

Art.
Art. 3º

- Durante os primeiros quatro anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, o ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do Rio de Janeiro, e em exercício no Escritório Central da ANP, poderá, mediante ressarcimento, ter custeada sua estada às expensas desta Agência, nos termos da legislação em vigor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total