Legislação
Decreto 2.521, de 20/03/1998
Capítulo XIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES (Ir para)
Art. 92- (Revogado pelo Decreto 8.083, de 23/08/2013).
Decreto 8.083, de 23/08/2013, art. 2º, XIV (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 92 - A apreensão do veículo pelos agentes encarregados da fiscalização dos serviços será feita nos casos previstos no art. 85 deste Decreto.]
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