Legislação

Decreto 2.612, de 03/06/1998

Art.
Art. 7º

- O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 3.978, de 22/10/2001.

Redação anterior: [Art. 7º - O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.]

Parágrafo único - O regimento interno e suas alterações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.

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