Legislação

Decreto 2.613, de 03/06/1998

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 3.067, de 21/05/99 - vigência em 21/06/99).

Redação anterior: [Art. 10 - O Banco do Brasil S/A providenciará:
I - o crédito diário em conta específica do DENATRAN, na gestão tesouro, de 5% do valor total das multas arrecadadas, até seu repasse mensal ao FUNSET;
II - o crédito diário à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de 95% do valor das multas de sua competência, repassado pela rede arrecadadora ou arrecadado por suas próprias agências, respeitados os critérios de repasse dos valores pactuados nos correspondentes convênios, quando for o caso;
III - o depósito mensal de parcela de 5% do valor total das multas arrecadadas em conta especial, sob o título Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, à conta e ordem do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total