Legislação
Decreto 2.613, de 03/06/1998
- (Revogado pelo Decreto 3.067, de 21/05/99 - vigência em 21/06/99).
Redação anterior: [Art. 10 - O Banco do Brasil S/A providenciará:
I - o crédito diário em conta específica do DENATRAN, na gestão tesouro, de 5% do valor total das multas arrecadadas, até seu repasse mensal ao FUNSET;
II - o crédito diário à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de 95% do valor das multas de sua competência, repassado pela rede arrecadadora ou arrecadado por suas próprias agências, respeitados os critérios de repasse dos valores pactuados nos correspondentes convênios, quando for o caso;
III - o depósito mensal de parcela de 5% do valor total das multas arrecadadas em conta especial, sob o título Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, à conta e ordem do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.]
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