Legislação
Decreto 2.613, de 03/06/1998
- (Revogado pelo Decreto 3.067, de 21/05/99 - vigência em 21/06/99).
Redação anterior: [Art. 11 - A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, conforme dispõe o art. 320 da Lei 9.503/97, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, e será supervisionada pelo DENATRAN visando à uniformidade de procedimentos, de acordo com inc. V do art. 19 da citada Lei.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;