Legislação

Decreto 2.613, de 03/06/1998

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 3.067, de 21/05/99 - vigência em 21/06/99).

Redação anterior: [Art. 12 - Para efeito do disposto no artigo anterior, os recursos provenientes de multas de trânsito deverão constituir fonte específica nos orçamentos federal, estadual e municipal.]

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