Legislação

Decreto 2.613, de 03/06/1998

Art.
Art. 3º

- Constituem recursos do FUNSET:

I - o percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas, estabelecido pelo parágrafo único do art. 320 da Lei 9.503/97, aplicadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

II - as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

III - as doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;

IV - o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto no inc. I deste artigo;

V - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

VI - a reversão dos saldos não aplicados;

VII - outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.

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