Legislação

Decreto 2.626, de 15/06/1998

Art.
  • Objeto do Protocolo
Art. 1º

- O presente Protocolo tem objetivo regulamentar entre os Estados Partes do Tratado de Assunção o cumprimento de medidas cautelares destinadas a impedir a irreparabilidade de um dano em relação às pessoas, bens e obrigações de dar, de fazer ou de não fazer.

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