Legislação
Decreto 2.626, de 15/06/1998
Art. 1º
- Objeto do Protocolo
- O presente Protocolo tem objetivo regulamentar entre os Estados Partes do Tratado de Assunção o cumprimento de medidas cautelares destinadas a impedir a irreparabilidade de um dano em relação às pessoas, bens e obrigações de dar, de fazer ou de não fazer.
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