Legislação
Decreto 2.626, de 15/06/1998
- Medidas Cautelares em Matéria de Menores
- Quando a medida cautelar se referir à custódia de menores, o Juiz ou Tribunal do Estado requerido poderá limitar o alcance da medida exclusivamente ao seu território, à espera da decisão definitiva do Juiz ou Tribunal do processo principal.
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