Legislação

Decreto 2.626, de 15/06/1998

Art. 13
  • Interposição, da Demanda no Processo Principal
Art. 13

- A interposição, da demanda no processo principal, fora do prazo previsto na legislação do Estado requerente, produzirá a plena ineficácia da medida preparatória concedida.

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