Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 194

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 194

- O Secretário da Receita Federal poderá eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas ao imposto (Decreto-Lei 2.124, de 13/06/1984, art. 5º).

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