Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção III - DO DEPÓSITO E ESCRITURAÇÃO NAS REPARTIÇÕES (Ir para)
Art. 214- Os órgãos da Secretaria da Receita Federal que receberem o selo de controle para redistribuição a outras repartições, ou para fornecimento aos usuários, manterão registro das entradas e saídas, de conformidade com a sistemática instituída pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, da Secretaria da Receita Federal.
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