Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Atribuições de Competência
- As atribuições cometidas neste Capítulo ao Fisco Estadual serão exercidas, no Distrito Federal, pelo correspondente órgão fazendário.
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