Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 324

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
Art. 324

- Se a nota fiscal for emitida por processamento eletrônico de dados, observar-se-á a legislação pertinente no tocante ao número de vias e sua destinação.

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