Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 491

Título XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

  • Tabela de Incidência
Art. 491

- As Seções, os Capítulos, as posições e os códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 2.092, de 10/12/1996.

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