Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 72

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL (Ir para)
Subseção I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)
  • Prazo de Vigência
Art. 72

- Ficam extintos, a partir de 01/01/2014, os benefícios previstos nesta Subseção (Constituição, art. 40 do ADCT, Decreto-Lei 288/1967, art. 42, e Lei 9.532/1997, art.77, § 2º).

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