Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 78

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
  • Disposições Gerais
Art. 78

- O disposto nos arts. 66 a 68 aplica-se igualmente a remessa para as Áreas de Livre Comércio - ALC, efetuadas por intermédio de entrepostos da ZFM.

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