Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 86

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 86

- Os incentivos previstos nos arts. 84 e 85 vigorarão pelo prazo de 25 anos a contar de 26/12/1989 (Lei 7.965/1989, art. 13).

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