Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 95

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 95

- Ficam extintos, a partir de 01/01/2014, os incentivos previstos nos arts. 93 e 94 (Lei 8.256/1991, art. 14, Lei 8.387/1991, art. 11 e § 2º, e Lei 9.532/1997, art. 77, § 2º).

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