Legislação

Decreto 2.655, de 02/07/1998

Art. 19

Capítulo IV - DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 5.177, de 12/08/2004, art. 17).

Redação anterior (original): [Art. 19 - O Acordo de Mercado definirá as sanções a serem impostas aos agentes participantes, na hipótese de descumprimento das normas do MAE, bem como o procedimento para sua aplicação, sem prejuízo da competência da ANEEL para a imposição das penalidades administrativas cabíveis.]

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