Legislação

Decreto 2.710, de 04/08/1998

Art. 12
Art. 12

- A União estabelecerá convênios com o Distrito Federal, com os Estados de Goiás e de Minas Gerais e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto neste Decreto.

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