Legislação

Decreto 2.710, de 04/08/1998

Art.
Art. 2º

- Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.

Artigo com redação dada pelo Decreto 3.445, de 04/05/2000.

Redação anterior: [Art. 2º - Fica criado, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.]

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