Legislação

Decreto 3.010, de 30/03/1999

Art.

Meio ambiente. Queimada. Altera o art. 1º do Decreto 2.661, de 08/07/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 2.661/98 (Meio ambiente. Queimada)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 4.771, de 15/09/65, e no art. 9º da Lei 6.938, de 31/08/81, Decreta:

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